A juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Valter Sandi de Oliveira Costa, a três anos e nove meses de prisão e ao pagamento de 60 dias. Essa decisão ocorreu devido a dispensa de licitação para a contratação da Fundação Educativa de Trânsito e Transporte Geração do Futuro (FUNDATRAN), empresa que iria fazer a inspeção veicular no Rio Grande do Norte em 2002.
Na mesma sentença foi condenado a três anos e três meses de detenção e a 45 dias multa, o presidente da Fundatran, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, cujo contrato tinha o valor estimado de R$ 2.275.000,00. Porém, a empresa não chegou a receber nada e nem o serviço a ser prestado, já que o contrato foi assinado em dezembro de 2002, no final do governo Fernando Freire, e no ano seguinte a nova diretoria do Detran cancelou o contrato.
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