Um cliente do supermercado Carrefour conseguiu, via liminar, que a empresa desbloqueie o seu cartão de crédito, em 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais até o limite de R$ 30 mil. A decisão é do juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Natal. O autor informou na ação que, em novembro de 2011, quando foi realizar compras no Carrefour foi surpreendido com a alegação que estava inadimplente, de modo que não poderia efetuar a compra no cartão de crédito Carrefour, por este estar bloqueado.
Apesar de ter apresentado o canhoto do boleto pago à empresa, continuou como inadimplente, passando por situações constrangedoras ao tentar utilizar o cartão de crédito. Em razão disso, ajuizou ação judicial, pedindo pela declaração de inexistência da dívida questionada e pelo pagamento de indenização por danos morais; bem assim pela antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a fim de que o seu cartão de crédito seja desbloqueado.
O magistrado deferiu a liminar ao autor ao observar satisfeito o requisito da verossimilhança das alegações da petição inicial, verificado nos documentos apresentados aos autos, nos quais se observa que o autor está em dia com suas obrigações, tendo pago as parcelas do cartão de crédito.
Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, igualmente o enxergou no presente caso, pois com o passar dos dias, mantido o bloqueio do cartão de crédito, cada vez maiores serão os prejuízos à parte autora.
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