O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Prefeitura de Natal nomeie, dê posse e admita um candidato que foi aprovado em concurso público no exercício do cargo de coveiro do Município, imediatamente, devendo ser notificados novamente o Secretario de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional, bem como a Prefeita do Natal para o devido cumprimento, a ser comprovado nos autos, em 15 dias, contados da nova notificação.
Para tanto, o magistrado determinou juntada da publicação da nomeação no Diário Oficial, bem como, do A/R da carta de convocação do candidato aprovado dirigida ao endereço constante da inicial dos autos - sob pena de, não havendo a comprovação do cumprimento, extração de cópia dos autos e remessa ao Procurador Geral de Justiça para fins de ação penal cabível, ao Promotor de Justiça para fins de ajuizamento da ação de improbidade administrativa, ao Presidente do Tribunal de Justiça, para encaminhamento do pedido de intervenção do Estado no Município por descumprimento de ordem judicial.
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