O controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias é fixado em decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Norma Instrutiva número 8, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Pela norma, há uma série de regras para o descarte do material, o transporte, a reciclagem e o acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes os procedimentos adotados.
Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.
O rigor também existe para o transporte do material, informando sobre os envolvidos no processo e os locais de origem e destino. As empresas envolvidas na etapa da reciclagem também são submetidas à norma fixada pelo Ibama.
Devem ser informados os nomes das empresas fornecedora e responsável pela reciclagem, a destinação, o aterro utilizado pelas companhias e os procedimentos adotados no processo.
Há estudos que mostram que algumas substâncias podem levar à anemia, a problemas neurológicos e ao desenvolvimento de câncer. No meio ambiente, o descarte das pilhas e baterias pode atingir os lençóis freáticos, o solo e a alimentação.
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