No último dia 15 de março, data em que se comemorou o Dia Mundial do Consumidor, a presidente Dilma Rousseff anunciou um pacote de medidas protetivas para o consumidor Brasileiro. Dentre tais medidas, está a sanção do decreto 7.962/13, que dispõe sobre o comércio eletrônico no Brasil e que começa a vigorar nesta quarta-feira (15). A medida representa um grande avanço na legislação do consumo, tendo em vista o aumento constante e considerável das comercializações de produtos e serviços via internet, avalia o diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes. Ele alerta para as novas regras e dá dicas ao consumidor para evitar possíveis problemas com transações comerciais dessa natureza.

O diretor-geral do Procon Natal aponta como relevante que o consumidor observe se o site ou o fornecedor possuem reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Geralmente, os Procons divulgam listas de empresas mais reclamadas em seus sites. Além disso, é necessário que o consumidor verifique se a empresa fornecedora possui endereço físico além do virtual, se fornece informações como CNPJ ou CPF e se o produto que está sendo adquirido possui assistência técnica na sua cidade.

O Código de Defesa do Consumidor respalda compras realizadas fora do estabelecimento comercial. O prazo para arrependimento é de sete dias, a contar da data do recebimento do produto, e as despesas com frete são por conta do vendedor. Contudo, a embalagem não pode estar violada e o produto não pode ter indícios de uso, nem tampouco violação do lacre do fabricante.