O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora
Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em
qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a
presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem
diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo
doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se
submete para ter direito à redução de pena.
O pedido para impedir a publicidade da
matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta
sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se
abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos
advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a
campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo
único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves. A ação da defesa
de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a
propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário
gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma
vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de
propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento
da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1
milhão por veiculação proibida.
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