O Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Gustavo Henrique Silveira
Silva distribuiu Portaria Conjunta PRES/CRE/PRE, determinando a
suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer
espécie em locais públicos, como bares, restaurantes, supermercados e
outros estabelecimentos similares no período compreendido entre 06h
(seis horas da manhã) e 18h (dezoito horas) do dia 26 de outubro de
2014, dia do segundo turno das eleições.
A Portaria se estende aos municípios da jurisdição da 10ª Zona Eleitoral: Parazinho, Jardim de Angicos, Jandaíra e Bento Fernandes. O descumprimento da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral.
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