Ao apreciar pedido de concessão de Habeas Corpus com liminar, na
sessão desta terça-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte concedeu parcialmente o pleito do empresário
Christiano Gomes de Lima Júnior, mais conhecido como “Júnior Grafith”.
Os desembargadores integrantes do órgão decidiram liberar o empresário
da área musical a contratar com municípios, à exceção de Macau e
Guamaré, nos quais ocorreu a operação “Máscara Negra”, que investigou
suposto esquema de desvio de recursos públicos, através de contratações
superfaturadas, promovidas por agentes públicos, bandas e empresários.
Atuaram no julgamento deste HC, os desembargadores Glauber Rêgo,
relator, e Gílson Barbosa, além do juiz convocado Jarbas Bezerra, em
virtude da desembargadora não poder atuar no processo, por motivo de
impedimento. Eles delimitaram à unanimidade a medida cautelar de
proibição de participar em processo licitatório e de contratar com as
pessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, dos dois
municípios mencionados. O voto do relator balizou este entendimento em
dissonância com o parecer do Ministério Público.
A operação “Máscara Negra” foi realizada pelo Ministério Público em 9
de abril de 2013, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco) e resultou no cumprimento de 53 mandados de
busca e apreensão e 14, referentes à prisões temporárias expedidos pela
Vara Criminal de Macau. Treze denúncias foram oferecidas como
consequência deste trabalho de investigação. A apuração apontou que
bandas musicais teriam sido usadas por intermediários em processos sem
licitações. Os valores pagos por show teriam sido pagos 400% acima do
valor de mercado.
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