A Câmara Criminal do TJRN, na sessão
desta terça-feira (19), negou o quinto recurso, somente em 2016, voltado
ao caso do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire,
por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.
O
julgamento se deu quando os desembargadores apreciaram Apelação
Criminal na qual tanto o Ministério Público quanto a defesa do ex-gestor
pediam reformas de decisões judiciais anteriores. Em 12 de abril de
2016, o órgão julgador já havia contabilizado um total de oito Habeas
Corpus movidos em favor do ex-chefe do Executivo.
Na
sessão desta terça, a relatora da Apelação, desembargadora Maria
Zeneide Bezerra, rejeitou as alegações preliminares da defesa, que
pediam a nulidade processual por suposto cerceamento da defesa e devido,
também, ao que alegaram como uma ausência de nomeação de advogado, em
uma audiência, na qual o réu foi interrogado.
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