Começa na próxima
quinta-feira (28) a prorrogação do prazo para os trabalhadores que não
conseguiram sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. O novo
período de saque será de um mês e termina no dia 31 de agosto.
No mesmo dia,
também começa a ser pago o Abono, ano-base 2015. Quem nasceu de julho a
dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre
janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o
recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017,
prazo final para o recebimento.
Neste exercício,
entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória
665. Aprovada pelo Congresso Nacional, ela define o critério de
proporcionalidade ao pagamento do Abono.
Veja abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto:
1 – Eu trabalhei no ano passado como empregada doméstica. Pela nova lei eu tenho direito ao Abono Salarial?
As empregadas
domésticas vinculadas a empregador “pessoa física” não tem direito ao
Abono Salarial, porque a norma legal não obriga o seu patrão a
contribuir para o Programa PIS/PASEP.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
· Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
· Ter
recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ)
remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o
ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
· Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
· Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
2 – Minha duvida
é quanto à mudança nas regras do Abono. Antes você trabalhava 30 dias
durante um ano e já tinha direito ao recebimento do abono de formal
integral. E agora será proporcional aos meses trabalhados? Como devo
calcular?
O valor do abono
salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do
valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento,
multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada
como mês integral.
3 – Eu trabalhei três meses em 2015. Tenho direito abolo salarial inteiro?
No caso, a atual
legislação assegura o pagamento proporcional do Abono Salarial aos meses
trabalhados. Assim, três meses trabalhado no ano, dará direito ao valor
proporcional de 3/12 do salário-mínimo vigente na data do respectivo
pagamento.
4 – A partir de quanto tempo de trabalho passo a ter direito a receber o abono?
Para ter direito ao
Abono Salarial o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos
cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep, no Cadastro Nacional do
Trabalhador.
5 – A partir de quando estará disponível a consulta dos valores do Abono Salarial?
O calendário está
disponível nas Agências da Caixa e Banco do Brasil e nos respectivos
correspondentes bancários, como Lotéricas e caixas eletrônicos. Para
informações sobre o assunto os trabalhadores poderão ligar também para o
telefone 158 do Ministério do Trabalho ou no 0800 729 0001 do Banco do
Brasil, para o PASEP e no 0800-726-0207 da CAIXA, no caso do PIS.
6 – Quem estagiou tem direito a receber o abono salarial?
Não. O teor do art.
3º da Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967 indica que
estágios não geram vínculos de emprego com empresas, conforme o Art. 3º
os estagiários contratados através de Bolsas de Complementação
Educacional não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com
as empresas, cabendo a estas apenas o pagamento da Bolsa, durante o
período de estágio.
7 – Abono salarial e PIS são a mesma coisa?
Não. Abono salarial
se refere ao PIS e ao Pasep. O Abono é o benefício no valor de até um
salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois
salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem
para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Abono foi
instituído pela Constituição Federal de 1988. Para situações anteriores,
até 1988, existem trabalhadores que são ainda portadores de contas
individuais específicas que constituem o denominado Fundo de
Participação PIS/PASEP.
8 – O que ocorre
se a empresa não enviou corretamente os dados cadastrais para o RAIS,
ano base 2014? A empresa paga algum tipo de multa?
Conforme determina o
art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela
Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a
RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei
nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta
centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS
respectiva, ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer
primeiro.
O valor da multa
resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura
de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao
valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a
critério da autoridade julgadora.
9 – E como fica o
funcionário que preencheu todos os requisitos para receber o Abono,
porém, por erro cometido pela empresa na RAIS, deixou de receber?
Os empregadores que
não entregaram a RAIS no prazo, podem ainda prestar informações depois
do prazo, para que no final de setembro, essa informação seja
reprocessada e o trabalhador tenha direito ao Abono. Caso a empresa não
faça, o funcionário terá que recorrer no âmbito judicial.
10 – Qual o tempo de recolhimento? 5anos?! Esse tempo é somado na mesma empresa?
Trabalhadores
precisam estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de
Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Nesse
caso não há que se falar necessariamente de tempo de recolhimento na
mesma empresa. Contudo, para direito ao benefício no calendário atual, o
trabalhador deverá ter vínculo mínimo de pelo menos um mês de trabalho e
o valor do Abono nesse caso, será proporcional ao período de trabalho
atual.
11 – Quando o empregado está licenciado pelo INSS tem direito a recebimento do abono salarial?
Se no ano de
referência para o cálculo do Abono Salarial, tiver pelo menos 30 dias de
trabalho, terá direito ao Abono Salarial, ainda que na situação atual
seja licenciado pelo INSS.
12 – Com as
novas regras, caso um trabalhador tenha estado licenciado pelo INSS por
alguns meses no ano de 2015, esse período de licença é contabilizado no
cálculo do abono salarial?
Não, pois o trabalhador não está exercendo atividade remunerada nesse período de licença.
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