O Governador Robinson Faria (PSD)
determinou que nenhum órgão da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta conceda apoio ou patrocínio para custear festividades
carnavalescas deste ano. O decreto foi publicado na edição desta
terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A decisão foi tomada pelo governador em
razão das crises “econômica”, “financeira” e “hídrica” pelas quais passa
o RN. Além disso, prioriza “o fornecimento à população dos serviços
públicos essenciais e permanentes, sobretudo de saúde, segurança e
educação”.
Veja a publicação do Diário Oficial na íntegra!
DECRETO Nº 26.631, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a impossibilidade de
concessão de ajuda financeira, por parte dos órgãos da Administração
Pública Estadual, para custear despesas com festividades carnavalescas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da
Constituição Estadual,
Considerando a severa crise econômica e financeira que atualmente afeta o País e também o Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a crise hídrica enfrentada pelo Estado do RN, que demanda grandes gastos com a aquisição de água;
Considerando a necessária obediência
da Administração Pública aos princípios constitucionais da
impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, o que impõe a
racionalização das despesas públicas;
Considerando a necessidade de a
Administração Pública priorizar o fornecimento à população dos serviços
públicos essenciais e permanentes, sobretudo de saúde, segurança e
educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica vedada aos órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta a concessão de auxílio
financeiro, sob qualquer forma, como apoio ou patrocínio, para custear a
realização de festividades carnavalescas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Maurício Filgueiras Nogueira
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