A nomeação de Moreira Franco como
ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência se transformou numa
batalha jurídica. Nesta quinta-feira, 9, no mesmo dia em que
Advocacia-Geral da União conseguiu cassar a liminar de um juiz do
Distrito Federal e devolveu ao peemedebista o status de ministro, uma
juíza do Rio e um magistrado do Amapá suspenderam, novamente, a posse do
auxiliar do presidente Michel Temer.
A guerra de liminares provocou apreensão
no Palácio do Planalto. A decisão em relação à situação de Moreira
Franco será dada pelo Supremo Tribunal Federal. O decano, Celso de
Mello, relator do caso, determinou na noite de quinta que Temer se
manifeste dentro de um prazo de 24 horas para explicar as circunstâncias
da nomeação. Dessa forma, Celso de Mello manteve suspense quanto à
decisão sobre os dois pedidos – feitos pelo PSOL e pela Rede
Sustentabilidade – que chegaram à Suprema Corte contra a nomeação.
Segundo auxiliares do presidente, a
determinação do ministro do STF deve ser cumprida logo nas primeiras
horas desta sexta-feira, 10. De acordo com eles, a decisão de Celso de
Mello já era “esperada” e a resposta de Temer já estava “pronta”.
O governo sabia que poderia enfrentar
contestações com a concessão do status de ministro a Moreira, mas não
esperava que fosse se envolver em uma nova “turbulência política”.
Em sua decisão, a juíza Regina Coeli
Formisano, da 6.ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, criticou a postura
do presidente e disse que usou os “ensinamentos” de Temer como
constitucionalista para embasar a concessão da liminar. Para ela, a
razão para a nomeação foi “conferir foro privilegiado ao senhor Moreira
Franco” em razão das citações na delação de executivos e ex-executivos
da Odebrecht na Operação Lava Jato.
O juiz federal Anselmo Gonçalves da
Silva, da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, foi na mesma linha. “A
nomeação aqui combatida realmente tem por objetivo blindar o senhor
Moreira Franco contra eventual decreto de prisão por parte de juízes de
primeiro grau de jurisdição, o que revela nítido desvio de finalidade
atentatório aos princípios da administração pública, podendo e devendo
ser reprimido no âmbito judicial”, escreveu o juiz.
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