Um “Carnaval Tributário” com
consequências que atingem principalmente os micro e pequenos
empresários. Para a professora da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN), Karoline Lins Câmara Marinho de Souza, o termo define bem o
sistema tributário no país, uma vez que na época de crise é muito
frequente o fechamento de pequenos e médios negócios e, por isso, é
preciso reavaliar a conduta do Poder Público. Esse problema foi o que a
levou a escrever sua tese de doutorado e que a leva, agora, a lançar o
livro “Responsabilidade Tributária dos Sócios Administradores da
Sociedade Limitada como decorrência do jus puniendi estatal”, que será
lançado nesta terça-feira, dia 22, às 18h, na Galeria Fernando
Chiriboga, no 3º piso do Midway Mall, em Natal.
Segundo explica a autora, esses
empreendedores, muitas vezes, encerram as atividades com dívidas no
fisco e é aí que mora o problema. O fisco, e também o Poder Judiciário,
antes de fazer avaliação específica apenas quanto à dívida relativa à
pessoa jurídica, acabam atuando no sentido de bloquear judicialmente os
bens dos sócios administradores, e, dependendo, eles ficam sem recursos
até para pagar os advogados. Para a professora, nem a doutrina e nem a
jurisprudência chegam a um consenso quanto aos requisitos essenciais à
atribuição dessa responsabilidade. “É necessário traçar um caminho de
respostas, principalmente para trazer mais segurança jurídica ao pequeno
e médio empresário, pois é esse que, muitas vezes, mais sofre as
consequências da indicação precoce de sua responsabilidade na ação de
execução fiscal”, destaca.
Para Karoline, o bloqueio de bens do
sócio administrador por dívidas tributárias, sem que seja, antes, por
meio do devido processo legal, aferido se houve uma real violação do
sistema tributário, por ele, é injusta e merece análise no processo
judicial e administrativo fiscal. A obra tem como um de seus
referenciais teóricos Alfredo Augusto Becker e o objetivo é desvendar em
que medida pode-se traçar uma linha de pensamento a ser seguida como
predominante no cenário jurídico brasileiro, quanto ao tema da
responsabilidade tributária dos sócios administradores, prevista no art.
135, do Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172/66.
Nenhum comentário:
Postar um comentário