O eleitor com mais de 70 anos de idade, que quer continuar a
votar, também deve participar da coleta de dados biométricos realizada
pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o
alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa
idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive
aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de
18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos
cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70
anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus
títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as
inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento
das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
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