segunda-feira, outubro 12, 2020

Compra de votos pode levar até à cassação do mandato de candidato.

Os candidatos a prefeito e vereador já intensificaram as agendas e estão na ativa desde o dia 27 de setembro, quando foram autorizados a fazer campanha e pedir votos ao eleitorado. Mas eles devem ficar atentos às regras, uma vez que a compra de votos pode levar até à cassação de um possível mandato. 

Além de cumprir as normas sanitárias por causa da pandemia do novo coronavírus, os candidatos precisam tomar cuidado com a prática de atividades de campanha que possam ser caracterizadas como compra de votos. Não é permitido dar brindes, produtos, dinheiro ou cestas básicas aos eleitores em troca de alguma vantagem nas urnas.

Em tempos de pandemia, o candidato não pode doar álcool em gel, máscaras, medicamentos ou qualquer outro item de prevenção que tenha a identificação dele ou do partido ou algo que vincule o ato à pessoa de distribuição.

Segundo a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Se comprovada a irregularidade na justiça, há a cassação do registro ou do diploma do candidato e aplicação de multa, além do infrator ficar inelegível por oito anos.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

A pena se estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.

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