O governo federal regulamentou o programa que permite a renegociação
de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº
14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas
do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.
A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. A medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.
A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.
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