Quem teve o benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou uma nova chance para
contestar a decisão, mesmo após o prazo de dez anos, habitual em
processos previdenciários.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade.
A decisão do STF anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos.
A partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado.
Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.
A decisão do STF não altera, porém, o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos.
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