segunda-feira, outubro 05, 2020

MPRN denuncia “padre” de Parnamirim (RN) por recebimento “indevido” de salário.

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim (RN), ajuizou denúncia contra seis pessoas acusadas de peculato e falsidade ideológica. De acordo com as investigações, o servidor público municipal Wanderson Magno de Santana Mendes, durante 45 meses, apropriou-se indevidamente dos valores recebidos a título de vencimento do cargo de auxiliar de secretaria quando sequer comparecia ao trabalho.

Segundo o MP, o denunciado ainda inseriu dados falsos nas folhas de ponto do período, a fim de comprovar suposta assiduidade e receber os pagamentos do Município de Parnamirim, na gestão do então prefeito Maurício Marques.

A quantia atualizada até abril de 2016 perfaz o montante de R$ 89.838,85, dizendo respeito ao período de abril de 2013 a dezembro de 2016.

Também foram denunciados Josiane Bezerra Tibúrcio Mendes, secretária adjunta da Semas à época; Antônio Murilo de Paiva, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em 2013 e vice-presidente de 2014 a 2016; além de pessoas que trabalhavam como fiscais de ponto à época – por terem contribuído para a prática dos delitos. O grupo incorreu em peculato e em falsidade ideológica.

O MPRN apurou nas investigações que o denunciado ao invés de comparecer ao expediente no Comdica, atuava como uma espécie de “assessor pessoal” do também demandado Antônio Murilo de Paiva, que é padre. Inexistindo, por exemplo, qualquer comunicado que autorizasse a ação.

As fiscais afirmaram em depoimento que assinavam o ponto do servidor. No entanto, elas sequer o viam na sede do Comdica ou mesmo nas dependências da Secretaria de Assistência Social (Semas). Afirmaram que ele não trabalhava e praticamente só ia visitar a Semas, onde permanecia no gabinete da secretária-adjunta.

Os depoimentos comprovaram que Wanderson contava com a proteção do padre Antônio Murilo, então presidente do Conselho, que o dispensava de dar expediente no órgão público. Para o MPRN não restam dúvidas de que de o servidor nunca exerceu trabalho regular ou deu expediente à época.

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