A juíza eleitoral Hadja Rayanne suspendeu o artigo do Decreto Municipal de Natal que proibia a realização de carreatas, comícios e atos de campanha eleitoral em decorrência do cenário da pandemia do Covid-19. As informações são do site Justiça Potiguar.
A juíza deferiu a liminar impetrada pelo PSOL, PSB e Solidariedade contra o ato editado pelo atual prefeito e candidato a reeleição Álvaro Dias.
O decreto da Prefeitura do Natal foi publicado na última segunda-feira (05) e promoveu várias mudanças nas regras da campanha eleitoral para prefeito e vereador de Natal. O documento proíbiu, por exemplo, a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões.O decreto afirmava que “é público e notório que as regras sanitárias estão desacatadas e descumpridas sistematicamente” com a realização de eventos político-partidários na cidade, o que poderia levar a perder o trabalho realizado até o momento para conter a disseminação do vírus. O documento citava ainda o “excesso de aglomerações que vêm repetidamente ocorrendo” nas movimentações políticas do município.
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