Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Na segunda parcela, tem previsão de desconto do Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar.
Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.
Para os benefícios concedidos após o mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência novembro/2022.
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