O assédio eleitoral é verificado quando o empregador tenta coagir funcionário a votar em algum candidato ou até mesmo a participar de manifestações político-partidárias, sob ameaça de demissão ou promessas de benefícios.
Trinta e seis empresas, órgãos públicos e pessoas foram denunciados e 29 investigações abertas, gerando 48 recomendações no estado e alguns arquivamentos. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), Luis Fabiano Pereira, explica que em cada procedimento pode haver mais de uma recomendação, que pode ser ainda remetida a pessoas físicas ou jurídicas distintas.
“Em uma empresa que tenha filiais, pode sair uma recomendação para cada gerente de filial ou para cada diretor”, detalha, ao explicar que após recebidas as denúncias, são feitas autuações para que as investigações sejam abertas e distribuídas entre os procuradores. As notificações recomendatórias, segundo Luis Fabiano, consistem em comunicados ao denunciado, mais lista de atos que devem ser adotados para correção da eventual conduta ilícita.
Nenhuma investigação no Rio Grande do Norte resultou ainda em ajuizamento de ação, o que se deve em parte à materialidade das denúncias.
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