Terça-feira (25), a campanha apresentou ao TSE uma auditoria realizada por empresas terceirizadas concluindo que rádios não estariam veiculando programas do candidato do PL no horário eleitoral gratuito no rádio. Segundo a campanha, cerca de 154 mil inserções não foram veiculadas no segundo turno.
Na decisão, Moraes disse que há “erros e inconsistências” nos dados apresentados pela campanha.
“Não restam duvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias’, afirmou.
Na decisão, o presidente do TSE ainda determinou que o Ministério Público Eleitoral apure o possível cometimento de crime eleitoral com “a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana", além da apuração de suposto uso de recursos do fundo eleitoral para financiar a auditoria.
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