“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, escreveu o TSE em comunicado. “É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las.”
A Corte Eleitoral conclui ser papel dos canais de rádio e TV de todo o país manter contato com o pool de emissoras, recebe as mídias encaminhadas pelos partidos em formato digital e que gera os sinais para todo o país.
Mais cedo, o TSE exonerou o encarregado pelas inserções no horário eleitoral. Alexandre Gomes Machado, que trabalhava como assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, prestou depoimento à PF e disse acreditar que sua saída se deu às seguidas críticas às falhas da fiscalização e do acompanhamento destas inserções, que viriam ao menos desde 2018.
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