O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015.
O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.
A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.
Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito.
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