A Justiça do RN determinou o retorno ao trabalho dos servidores do Detran-RN sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai/RN). A decisão foi assinada pelo juiz Expedito Ferreira que considerou a greve ilegal e abusiva.
Por causa da greve da categoria iniciada no dia 5 de julho, o Governo do Estado havia entrado com uma ação no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra o Sinai-RN (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte).
Segundo o Governo, a paralisação provocou graves danos aos usuários, e que não existe uma “motivação válida” para a greve acontecer, mas somente reivindicações gerais durante um processo normal de negociação.
O Governo do Estado alegou que o Sinai-RN não estipulou um quantitativo mínimo de funcionários para garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais no órgão. O sindicato afirmou que vai recorrer da decisão judicial.
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