Cerca de 16,9 milhões de contribuintes seriam isentos de Imposto de Renda em virtude da não correção integral da tabela do tributo pela inflação dos últimos 27 anos. O levantamento foi feito pelo Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
De acordo com a entidade, caso fosse corrigida a Tabela Mensal do IR, no montante da defasagem do período 1996 até agosto de 2023, nenhum contribuinte cuja renda tributável mensal seja inferior a R$ 4.647,46 pagaria o imposto. O efeito inflacionário acumulado entre 1996 e até agosto de 2023 foi de 436,41%, mas as correções da tabela do IRPF cobririam somente 117,70%, valor muito aquém do necessário.
De acordo com estimativas do Sindifisco Nacional, o reajuste concedido na faixa de isenção em maio de 2023 trouxe aproximadamente dois milhões de declarantes para a faixa de isenção.
Segundo o sindicato, a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais. É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por estas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas do país.
O Sindifisco ressalta que a defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Assim, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 6.000,00, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 663,60, um valor 654,18 % maior do que deveria ser feito. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10.000,00 paga 170,02% a mais.
A correção da defasagem total da tabela do IRPF, desde 1996, implicaria uma renúncia fiscal de R$ 108,41 bilhões.
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