O Parlamentar destaca que participar de concursos públicos não é uma tarefa fácil, porque se precisa lidar com a pressão dos estudos e da família, além de custear vários gastos, incluindo materiais e taxas de inscrição. E que no entanto, existem leis que garantem ao menos a isenção da taxa de inscrição no concurso público.
Continuando o Vereador citou que a Lei Municipal n° 599/2018-GP que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em seletivos de contratação e concursos públicos, no âmbito do município de João Câmara, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição e dá outras providências, E QUE NÃO FOI LEVADA EM CONSIDERAÇÃO. Bem como, a Lei Municipal de autoria do seu mandato de n° 832/2023 que “Estabelece o direito às mães amamentarem os filhos durante a realização de concurso público ou processo seletivo da administração pública direta e indireta do município de João Câmara/RN”
Pediu para tanto, que seja realizado abertura do prazo de isenções do referido concurso público,
cumprindo
assim o que dispõe a Lei Municipal n° 599/2018. E que seja considerado o
que dispõe a Lei Municipal n° 832 de 2023, aguardo resposta oficial das
solicitações.
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