Os empregadores poderão emitir guias, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos. Os boletos gerados terão um QR code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
No caso dos trabalhadores, o número do PIS vai ser substituído pelo CPF para evitar conflito de informações.
“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais de aproximadamente R$ 144 milhões por ano”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em evento nesta semana.
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão dos processos referentes ao FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida vai aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, disse o coordenador-geral de gestão e fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.
Além do Ministério do Trabalho, a plataforma conta com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.
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