A Receita Federal divulgou ontem quarta-feira (6) as regras para o Imposto de Renda de 2024. O prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Este ano, é válida a isenção para quem teve renda mensal de até R$ 2.112 em 2023. Vale ressaltar que a mudança na isenção do teto aprovada pelo governo passa a valer apenas para a declaração do ano que vem. Ou seja, a isenção para contribuintes com renda de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) ainda não está vigente, uma vez que ela é referente ao ano-calendário de 2023.
Neste ano, porém, com novas regras baseadas na política de valorização do salário mínimo, 4 milhões de contribuintes foram desobrigados a declarar o IR. A Receita espera um aumento na quantidade de declarações para R$ 43 milhões, ante R$ 41,1 milhões no ano passado.
Cronograma
No dia 15 de março, sexta-feira, serão liberados para download os aplicativos do IR, iniciando o período de entrega com a declaração pré-preenchida. O contribuinte deve fazer o registro até o dia 31 de maio.
Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.
Vencimentos
A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.
Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.
As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.
A ordem de prioridade para pagamento da restituição vai levar em conta os seguintes critérios:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
- O critério de desempate utilizado é a data de entrega das declarações. A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro
Mudanças
Em função da política de valorização do salário mínimo, a Receita aumentou os limites de obrigatoriedade de rendimentos:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Já em função da lei referente a bens e direitos no exterior, a Receita definiu a obrigatoriedade para quem:
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Além disso, a Receita estabeleceu mudanças nas fichas de declaração. A partir deste ano, além de declarados os bens previstos anteriormente, deverão ser identificados:
- Tipos de criptoativos;
- Doações em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
- Alimentando: CPF obrigatório e informações adicionais;
- Data de retorno ao país, quando não residente.
Por fim, o aplicativo da Receita não poderá mais ser acessado com contas gov.br selo bronze.
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