quarta-feira, julho 31, 2024

Invasores deixam terreno privado após 6 meses.

Após cerca de 180 dias desde a invasão, os integrantes do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) deixaram o terreno privado na avenida Deodoro da Fonseca, onde era situado o antigo Diário de Natal. A mudança aconteceu durante a tarde desta terça-feira (30). De acordo com Bianca Soares, coordenadora nacional do MLB, todos foram realocados de volta para o galpão ocupado no bairro da Ribeira, após uma negociação com a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab).

A mudança acontece cinco dias depois da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de ampliar o prazo em 30 dias para o cumprimento do acordo de desocupação, a pedido da Cehab. Conforme o acordo mediado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RN), a Companhia é responsável por realocar as 30 famílias do MLB para um outro imóvel, que será custeado pelo Estado durante um período de dois anos.

A escolha do novo espaço onde ficarão os integrantes do MLB foi definida em reunião da Companhia com o Movimento durante a última quinta-feira (25). De acordo com a Cehab, trata-se de um imóvel do Estado, mas não foi detalhada a localização exata. Para que seja possível a mudança, o Governo afirma que contratou uma empresa para proceder com a limpeza e adequação do prédio.

Segundo Bianca Soares, coordenadora nacional do MLB, a mudança definitiva de todos os integrantes para o novo imóvel acontecerá daqui a 20 dias.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE esteve no local e presenciou a retirada da identificação da Ocupação Emmanuel Bezerra. Todos os materiais que estavam no terreno foram transportados com o uso de um caminhão, cedido pela Cehab para uso da mudança do MLB até as 18h da terça-feira.

O terreno alvo da invasão é considerado de alto valor imobiliário, devido a sua localização em uma área apontada como nobre na capital do Estado. A empresa Poti Incorporações, proprietária do imóvel, pediu reintegração de posse após a ocupação. A determinação favorável à empresa aconteceu diante da confirmação da posse através da certidão de registro imobiliário expedida pela 1ª. CRI (3º Ofício) de Natal, que comprova a propriedade e justo título, além da certidão de regularidade fiscal referente ao IPTU do imóvel.

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