A Justiça Eleitoral manteve a condenação do candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada durante o comício do 1º de Maio na capital paulista. A multa, no entanto, foi reduzida na terça-feira (3.set.2024).
A decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) entendeu que as falas de Lula fizeram menção expressa de pedidos de votos ao psolista fora do período eleitoral. Boulos também foi condenado ante a “inequívoca ciência” a respeito da “antecipada e indevida propaganda”.
“Pois, não bastasse estar presente no ato desse evento, externara ele concordância ao proferido, uma vez que aplaudira (com palmas) o discurso pronunciado alto e bom por Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o relator do caso, o desembargador Encinas Manfré, na decisão.
A redução da multa se deu, segundo a decisão, depois dos recursos apresentados pelas defesas de ambos e porque não apresentaram nenhuma outra condenação do tipo neste pleito. Ao invés de pagar R$ 20.000 como havia sido determinado inicialmente, Lula deverá pagar R$ 15.000. Já Guilherme Boulos teve a sua penalidade reduzida do mesmo valor para R$ 10.000.
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