Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde 21 de setembro até 48 horas depois do 1º turno das eleições, em 6 de outubro.
A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição de prisão.
A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
Prisão de eleitores
No caso dos eleitores, a lei impede prisões 5 dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas depois da eleição, em cada turno.
Assim, nesse período o eleitor só poderá ser preso nos seguintes casos:
- Se for flagrado cometendo crime;
- Se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário