Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para um casal, além de ressarcir danos materiais, após um atraso que resultou na perda de conexão e chegada ao destino final somente 15 horas depois do programado. A sentença é da juíza Luciana Lima Teixeira, do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira (14).
De acordo com os autos do processo, os passageiros adquiriram passagens aéreas de João Pessoa (PB) para Buenos Aires (ARG), com conexão em Guarulhos (SP). A previsão de chegada ao destino final seria às 21h30, porém, em razão de falhas na prestação de informações para localizar a mala despachada, eles perderam a conexão em Guarulhos para a capital argentina.
Os autores relataram ainda que permaneceram boa parte da madrugada no chão do aeroporto, devido à lotação do lugar, e somente foram reacomodados em novo voo às 14 horas do dia seguinte, pernoitando em hotel custeado pela companhia aérea.
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