terça-feira, janeiro 04, 2011

STF mantém a obrigatoriedade do exame da OAB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou nesta segunda-feira à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em direito exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra da decisão não foi divulgada.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão de Peluso. “A suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos”, afirmou. “Aqueles que fazem um curso de direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no exame de Ordem”, acrescentou.

Do Blog:
Esse assunto já está em discussão no STF desde 2009 e teve a repercussão geral reconhecida em um recurso relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello. A decisão nesse processo valerá, portanto, para todas as ações que questionam a necessidade de prévia aprovação no exame da Ordem.

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