Com a desaprovação da prestação de contas do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT) referente ao exercício financeiro de 2008, começou a polêmica sobre a legalidade de sua candidatura à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV). "Afinal, Carlos Eduardo pode ou não ser candidato?", perguntam os eleitores que estão acompanhando o processo. A resposta será da Justiça. Com a vigência da Lei da Ficha Limpa, os gestores que tiverem contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou pelo Poder Legislativo ficam inelegíveis por oito anos. Mas, a questão não é tão simples o quanto parece.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".
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