A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor de igreja pentecostal ao pagamento de indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a uma vizinha do templo, a quem ele chamou de “filha do diabo”.
Segundo o Tribunal de Justiça do estado, as ofensas foram feitas na hora do culto, quando a mulher conversava no portão de sua casa com a filha e o namorado dela. O pastor ainda disse que a vizinha precisava “se tratar com Deus”.
O líder religioso alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa”. Disse, também, que a mulher sempre debochava dos frequentadores da igreja, mas não houve testemunha que confirmasse esse comportamento.
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