A Câmara analisa proposta que obriga os médicos de cidades com 200 mil habitantes ou mais a emitir receita digitada e rastreável eletronicamente, por meio de código de barras. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 3344/12, valerá também para médicos de cidades menores, desde que eles receitem medicamentos subsidiados pelo governo por meio do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.
O autor da proposta, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), explica que esse tipo de receita, que deverá ser acessada por meio de sistema integrado entre médicos, farmácias e órgãos governamentais de fiscalização, deve evitar erros de interpretação em razão da caligrafia.
Além disso, segundo ele, a medida impede fraudes na concessão dos benefícios do programa Farmácia Popular, que prevê ressarcimento de recursos à rede privada de farmácias aderentes. De acordo com Camilo, algumas farmácias vêm registrando vendas falsas, com o uso indevido de dados de pacientes e médicos, para obter o ressarcimento devido pelo Ministério da Saúde. Segundo ele, esse tipo de fraude já causou um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Itens obrigatórios.
A proposta também especifica os itens obrigatórios em cada receita médica, seja ela digitada ou manual: identificação do paciente (nome, número do documento oficial, idade e, se necessário, peso); identificação do medicamento, com concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do medicamento.
De acordo com o projeto, as receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste caso, o nome do medicamento genérico também deverá constar do documento.
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