segunda-feira, outubro 22, 2012

INSS deverá restabelecer benefício.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso, que pedia a reforma de uma sentença, relativa ao restabelecimento do benefício de um segurado.

A demanda no primeiro grau foi relativa à suspensão indevida do Auxílio Acidente, suspenso desde 19 de novembro de 2008, benefício que tinha adquirido adquirido desde março de 1996, data anterior à Lei 9.528/97 que extinguiu a possibilidade de cumular o auxílio com a aposentadoria.

“Desta forma, verifica-se ter ocorrido dano, causando transtornos ao beneficiário, pessoa de idade, que teve que buscar o Judiciário para ver o seu direito restabelecido”, avaliou o juiz convocado, Dr. Artur Cortez Bonifácio.

Apelação Cível n° 2012.001133-0

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