quarta-feira, março 27, 2013

STJ mantém decisão e nega indenização a Suzane Richthofen.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e negou indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen. Na ação indenizatória movida contra o estado de São Paulo, o advogado Denivaldo Barni Júnior alegou que Suzane, condenada há 39 anos e seis meses pelo assassinato dos pais, teria sofrido ameaça de morte e passado fome durante rebelião em agosto de 2004 no presídio feminino do Carandiru, na Zona Norte da capital.

A indenização pedida pela advogado era de 500 salários mínimos, que correspondia, na época, a R$ 190 mil. Na ocasião, Denivaldo Barni sustentou que a rebelião, iniciada às 12h20 de 24 de agosto de 2004 na penitenciária feminina, fugiu ao controle dos funcionários e que sua cliente se tornou alvo das líderes do motim.

Na petição, o advogado relatou: "Mesmo escondida, (Suzane) ficou ouvindo palavras de ordem e ameaças contra sua vida. Ficou 22 horas sob intensa violência, pressão psicológica, sofrimento, angústia e terror em plena escuridão, agachada, de cócoras, até o término da rebelião, às 10h30 do dia seguinte." O advogado alegou ainda que sua cliente ficou 22 horas sem comer.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou indevida o pedido de indenização por danos morais. “Inexiste ato ilegal por parte da FESP que possa gerar indenização. Mero desconforto não gera recompensa financeira”, foi a justificativa apresentada na decisão do TJ-SP.

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