Uma decisão do Supremo pode favorecer
trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da
TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo.
Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a
diferença na Justiça.
Tem direito à revisão do FGTS o
trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR,
responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do
valor da inflação.
Advogados entendem que uma decisão do
Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de
precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser
usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em
regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem
já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir
a correção do valor.
A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
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