A
Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido liminar feito
pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para impedir que o
Hotel Reis Magos, de propriedade da empresa Hotéis Pernambuco S/A, seja
demolido. A decisão foi do Juiz Federal Renato Coelho Borelli, que
atuou em substituição na 5ª Vara, onde tramita o processo.
“Destaque-se,
inicialmente, que o ‘Hotel Internacional Reis Magos’ não constitui bem
tombado, cuja importância histórico-cultural tenha sido atestada em
devido processo administrativo”, escreveu o magistrado na decisão. Ele
observou também que a solicitação de abertura de processo de tombamento
não autoriza concluir, “inequivocamente, que há, no presente momento,
situação de perigo a bem integrante do patrimônio cultural brasileiro”.
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