O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com
ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de
trabalho voluntário da Copa do Mundo sejam contratados com carteira de
trabalho assinada. Esse tipo de atividade é comum em megaeventos, como a
Copa e as Olimpíadas.
O MPT também pede que o Comitê Organizador Local pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo. A ação está na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Para a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, que entrou com a ação, a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de usar trabalho voluntário, como previsto na Lei 9.608/1998, que regula esse tipo de serviço no país.
“Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, diz a ação.
A procuradora argumenta que o princípio básico do ordenamento jurídico trabalhista diz que o trabalho remunerado é a regra e o voluntariado só pode ser exercido em casos excepcionais.
O programa da Fifa selecionou 14 mil voluntários para trabalhar nas 12 cidades-sede. Eles deverão ficar à disposição da entidade por pelo menos 20 dias, com turno diário de até 10 horas. Mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar do programa, mais do que o dobro da Copa da África do Sul, em 2010, quando 70 mil se inscreveram, e mais do que o triplo da Copa da Alemanha, em 2006, que teve 45 mil candidatos ao trabalho voluntário.
O MPT também pede que o Comitê Organizador Local pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo. A ação está na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Para a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, que entrou com a ação, a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de usar trabalho voluntário, como previsto na Lei 9.608/1998, que regula esse tipo de serviço no país.
“Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, diz a ação.
A procuradora argumenta que o princípio básico do ordenamento jurídico trabalhista diz que o trabalho remunerado é a regra e o voluntariado só pode ser exercido em casos excepcionais.
O programa da Fifa selecionou 14 mil voluntários para trabalhar nas 12 cidades-sede. Eles deverão ficar à disposição da entidade por pelo menos 20 dias, com turno diário de até 10 horas. Mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar do programa, mais do que o dobro da Copa da África do Sul, em 2010, quando 70 mil se inscreveram, e mais do que o triplo da Copa da Alemanha, em 2006, que teve 45 mil candidatos ao trabalho voluntário.
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