A Justiça revogou a decisão que concedia
o benefício do regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a
39 anos de prisão por matar os pais em 2002, após a detenta alegar que
teme por sua liberdade e que o pedido de progressão de regime foi feito
por seu advogado de defesa contra sua vontade.
A audiência foi motivada pelo pedido da detenta de permanecer no
regime fechado até o término da construção da ala de semiaberto, que
está sendo feita na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia
Pelletier, a P1 feminina, onde cumpre pena. O motivo alegado por ela é
de que pretendia continuar o trabalho na oficina da Funap, pois
necessita do salário das atividades e da remição, que é a diminuição da
pena com base em dias trabalhados. A cada três dias trabalhados, ela
reduz um dia da pena.
O fato chamou a atenção da juíza por ser diferente do que vinha sendo
defendido e pedido pelo advogado de Suzane, Denivaldo Barni, que chegou
a anunciar a intenção de empregá-la em seu escritório logo após a
divulgação da decisão que previa a progressão de regime para ela.
No fórum, a detenta informou a juíza que não gostaria mais de ser
representada por Barni que, segundo ela, não passa informações do
processo a ela e que o pedido de progressão de regime foi feito contra
sua vontade.
Com isso, a juíza Sueli Zeraik determinou a revogação da decisão que
previa a progressão de regime para Suzane e destituiu o advogado
Denivaldo Barni da defesa dela, que passa a ser representada pela
Defensoria Pública.
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