O atendimento especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica e sexual no Sistema Único de Saúde (SUS) agora será garantido por lei. Foi sancionada na quinta-feira (30) e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União a Lei 13.427/2017, que garante, entre outros direitos, o acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, se for o caso. As novas regras valem já a partir de hoje.
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2013, apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher ao final dos seus trabalhos, em 2013. O PLS foi aprovado primeiramente pelo Senado naquele ano, sofreu uma mudança feita na Câmara dos Deputados e então foi aprovado pelo Senado no último dia 7. O projeto original previa atendimento especial a vítimas de violência doméstica, mas a emenda aprovada pelos deputados e confirmada pelos senadores estendeu a proteção às vítimas de violência sexual.
Entre os atendimentos que devem ser assegurados, conforme a nova lei, estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras.
Além de ampliar a abrangência da proposta, a Câmara também aprovou mudança de redação e substituiu a expressão “organização de serviços públicos” por “organização de atendimento público”.
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2013, apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher ao final dos seus trabalhos, em 2013. O PLS foi aprovado primeiramente pelo Senado naquele ano, sofreu uma mudança feita na Câmara dos Deputados e então foi aprovado pelo Senado no último dia 7. O projeto original previa atendimento especial a vítimas de violência doméstica, mas a emenda aprovada pelos deputados e confirmada pelos senadores estendeu a proteção às vítimas de violência sexual.
Entre os atendimentos que devem ser assegurados, conforme a nova lei, estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras.
Além de ampliar a abrangência da proposta, a Câmara também aprovou mudança de redação e substituiu a expressão “organização de serviços públicos” por “organização de atendimento público”.
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