O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) em votação simbólica a Medida Provisória (MP) 751/16, que cria o Programa Cartão Reforma, voltado para subsidiar a compra de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação, à promoção da acessibilidade ou à conclusão de obras em imóveis de famílias de baixa renda.
A matéria foi encaminhada pelo governo em novembro do ano passado. Os deputados aprovaram o texto da relatora na comissão mista, senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelecendo que terão direito ao benefício do cartão as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. A proposta do governo previa acesso ao cartão para as famílias com renda mensal de R$ 1,8 mil.
O texto agora segue para o Senado Federal, que terá até o dia 19 de abril para discutir e votar a matéria. No entanto, se ela for alterada pelos senadores, dependerá ainda de nova votação na Câmara antes de findar esse prazo. Se isso não ocorrer, a medida perderá a eficácia.
Para participar do programa, o candidato a beneficiário deverá ser "proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, excluindo ocupantes de imóveis cedidos ou alugados".
Apesar de o texto da medida não fixar um valor para o benefício, a previsão é de que o subsídio destinado para cada família para a compra de materiais de construção seja de R$ 5 mil. Pela proposta, a escolha das famílias beneficiadas ficará a cargo das prefeituras a partir de diretrizes elaboradas pelo Executivo.
A matéria foi encaminhada pelo governo em novembro do ano passado. Os deputados aprovaram o texto da relatora na comissão mista, senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelecendo que terão direito ao benefício do cartão as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. A proposta do governo previa acesso ao cartão para as famílias com renda mensal de R$ 1,8 mil.
O texto agora segue para o Senado Federal, que terá até o dia 19 de abril para discutir e votar a matéria. No entanto, se ela for alterada pelos senadores, dependerá ainda de nova votação na Câmara antes de findar esse prazo. Se isso não ocorrer, a medida perderá a eficácia.
Para participar do programa, o candidato a beneficiário deverá ser "proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, excluindo ocupantes de imóveis cedidos ou alugados".
Apesar de o texto da medida não fixar um valor para o benefício, a previsão é de que o subsídio destinado para cada família para a compra de materiais de construção seja de R$ 5 mil. Pela proposta, a escolha das famílias beneficiadas ficará a cargo das prefeituras a partir de diretrizes elaboradas pelo Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário