Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o
benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para
idosos, antecipado pelo governo.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode
consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço
eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de
nascimento do cotista ou inscrição Pasep.
A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.
Saque do Pasep por herdeiros
Para
efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem
comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque.
Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou
declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste
o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco
ou relação de dependência com o participante falecido.
O herdeiro
também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração
de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida
pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual
conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de
parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Outra
opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque.
Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser
apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de
inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de
processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de
partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
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