O Tribunal de Justiça do RN determinou o sequestro de R$ 4,4 milhões das contas do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema) para o pagamento de credores de precatórios.
A decisão do presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, é baseada na informação da Divisão de Precatórios do Tribunal de que a autarquia vem descumprindo sua obrigação constitucional, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) vencidos. O montante da dívida é de R$ 4.439.878,55, valor agora sequestrado.
Após a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, o Idema foi oficiado para pagamento do débito no prazo de 30 dias, tendo deixando transcorrer o prazo sem apresentar justificativa pelo não pagamento. O Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento do pedido de sequestro.
“Estando evidenciado o descumprimento, por parte do IDEMA – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN, do disposto no art.100, §§ 5º e 6º da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do desembargador Expedito Ferreira.
A decisão do presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, é baseada na informação da Divisão de Precatórios do Tribunal de que a autarquia vem descumprindo sua obrigação constitucional, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) vencidos. O montante da dívida é de R$ 4.439.878,55, valor agora sequestrado.
Após a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, o Idema foi oficiado para pagamento do débito no prazo de 30 dias, tendo deixando transcorrer o prazo sem apresentar justificativa pelo não pagamento. O Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento do pedido de sequestro.
“Estando evidenciado o descumprimento, por parte do IDEMA – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN, do disposto no art.100, §§ 5º e 6º da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do desembargador Expedito Ferreira.
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