Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou hoje (27) denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR)
contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a
denúncia, apresentada no ano passado ao STF, Jucá recebeu R$ 1,3 milhão
do grupo Gerdau em doações oficiais de campanha, entre 2010 e 2014, em
troca do suposto favorecimento da empresa no texto da Medida Provisória
(MP) 627/2013 sobre tributação de empresas brasileiras no exterior.
Jucá
foi relator da matéria. Os valores, segundo a procuradoria, foram
depositados em favor do diretório nacional e de Roraima do MDB e
repassados à campanha do parlamentar.
No julgamento, com base no
voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, a Turma entendeu que não
há provas na denúncia de que as doações foram feitas exclusivamente
como propina ao partido e ao parlamentar.“Entendo que nada há de
concreto a evidenciar que as negociações em torno desta medida
provisória resultaram em efetiva promessa e do recebimento de vantagem
indevida”, afirmou Fachin.
O voto do relator foi seguido pelos
ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski não participaram da sessão.
Durante o julgamento, a
defesa de Jorge Gerdau disse que as denúncias são "fruto de imaginação" e
afirmou que o empresário não pode ser responsabilizado pelas
movimentações financeiras feitas pelo MDB. “A denúncia é uma coletânea
de inverdades deslavadas", afirmou Nilo Batista, advogado de Gerdau. A
defesa de Romero Jucá não se manifestou durante o julgamento.
As
acusações foram feitas no âmbito da Operação Zelotes, da Polícia Federal
(PF), que investiga desvios no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf), órgão que é vinculado ao Ministério da Fazenda e última
instância administrativa de recursos referentes a impostos e multas de
contribuintes.
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