O Diário Oficial do Município de ontem segunda-feira
(17) traz o Decreto nº 11.903, de 14 de fevereiro de 2020, que
regulamenta a Lei nº 6.913, de 19 de junho de 2019, a qual trata do
serviço privado individual de passageiros, que é o nome oficial do
transporte por aplicativo no município.
Segundo a publicação, a norma só passa a vigorar aqui a 15 dias, ou
seja, dia 03 de março, que é quando inicia a contagem dos prazos
definidos na Lei nº 6.913/2019. A partir dessa data, os Provedores de
Redes de Transportes (PRTs) – ou seja, as empresas de aplicativo – podem
dar entrada no pedido de credenciamento para operar em Natal, tendo
como data limite para esse pedido o dia 03 de abril deste ano, conforme
determina o inciso I do artigo 28 da Lei.
Os dados dos motoristas e dos carros utilizados nos aplicativos serão
apresentados pelos Provedores, que devem fazê-lo até 04 de maio deste
ano – conforme dispõe o inciso II do artigo 28 da lei –, não sendo
necessário que os motoristas se dirijam a STTU para realizar qualquer
cadastro.
A STTU publicará portarias definido os critérios da inspeção veicular
e do curso para os operadores, assim como realizará chamamentos
públicos para o cadastramento de empresas que prestarão esses serviços.
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