O ministro Ives Gandra
Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu ontem
(17) considerar ilegal a greve dos petroleiros da Petrobras, iniciada há 17 dias . Cabe recurso contra a decisão. A previsão é de que o dissídio coletivo seja julgado pelo TST no dia 9 de março.
Na decisão liminar, o ministro também
autorizou a estatal a impor sanções disciplinares contra os grevistas,
entre elas, corte de salário e demissão por justa causa como forma de
garantir o cumprimento do efetivo de 90% dos petroleiros trabalhando para não interromper a produção da Petrobras.
Na decisão, Ives Gandra Filho entendeu que a
greve é abusiva porque não foram cumpridas diversas determinações de
outras liminares concedidas à empresa para garantir as atividades.
“As medidas judiciais até o momento
deferidas, concernentes a bloqueio de contas bancárias e autorização de
retenção de repasse de mensalidades associativas e contratação
emergencial de pessoal não têm surtido efeito em coibir os abusos, até
porque a maioria das entidades sindicais, cientes das ordens judiciais,
promoveram esvaziamento prévio de contas, a par de se ter notícia da
hostilização de trabalhadores contratados em caráter emergencial”, disse
o ministro.
A greve foi deflagrada para protestar contra
as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados
do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a
Federação Única dos Petroleiros (FUP), a suspensão das atividades vai
provocar a demissão de mil trabalhadores. De acordo com a FUP, o acordo
coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal.
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